Solicitada a atualização das certidões de proponentes de projetos não pagos do Edital 2017

O Fundo de Arte e Cultura (FAC) informa que, no final de agosto deste ano foi realizada uma força-tarefa durante sete (7) dias para atender a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) de atualizar as certidões municipais, estaduais, federais, trabalhista e de FGTS dos mais 300 projetos aprovados no Edital 2017 e restantes de 2016. Durante uma semana, uma equipe com sete pessoas do FAC foi destacada exclusivamente para atualizar as mais de 1700 certidões e inserir no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) dentro do prazo para que nada impedisse a realização do pagamento dos projetos.

Finalizada a força-tarefa, toda a documentação se encontrava no SEI apta para o cumprimento do cronograma de pagamento semanal nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, estipulado pela Sefaz. Dado que até o momento estamos no aguardo do repasse do valor de R$  29.800.000,00 (dos prêmios que ainda faltam) firmados com os próprios proponentes, a Sefaz e a Seduce, solicitaram novamente a atualização das certidões.

Para agilizar o trabalho, o FAC solicita que enviem as certidões atualizadas do item 11.1.1 (pessoa jurídica) ou 11.1.2 (pessoa física) do Edital 2017 contidas em arquivo único para o email sacha.mello@seduc.go.gov.br  , no formato proposto abaixo:

 

Nome do proponente

Nome do Projeto

Certidões elencadas no item 11.1.1 ou 11.1.2 do edital

 

Para facilitar, segue o extrato do Edital 2017 com as certidões exigidas para:

 

11.1.1. Pessoa Jurídica

– Comprovante de regularidade junto ao FGTS / Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do sítio eletrônico www.caixa.gov.br;

– Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal

– Certidão Negativa Estadual (Goiás)

– Certidão Municipal (para quem é de fora de Goiás, inserir a de Goiânia).

– Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impressa a partir do sítio eletrônico  www.tst.jus.br/certidao.

 

  11.1.2 Pessoa Física

– Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior, podendo ser impressa a  partir do sítio eletrônicowww.tst.jus.br/certidao;

– Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressos a partir dos sítios eletrônicos www.receita.fazenda.gov.brwww.sefaz.go.gov.br e, se houver, do sitio eletrônico do Município de sede do proponente;

– Certidão Negativa Estadual (Goiás)

– Certidão Municipal (para quem é de fora de Goiás, inserir a de Goiânia).

 

Gratos pela compreensão.

 

Goiânia, 7 de dezembro de 2018

Fundo de Arte e Cultura de Goiás – FAC